TJDFT - 0736704-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736704-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA VIEIRA DAMASCENA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 249053346.
Intimem-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2025 10:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:14
Outras decisões
-
08/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 09:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2025 20:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:01
Outras decisões
-
25/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LUCIA MARIA VIEIRA DAMASCENA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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