TJDFT - 0722538-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722538-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA REQUERIDO: CARLOS BARROS COLACO Sentença Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a honorários de sucumbência, proferida nos autos nº 0728859-04.2023.8.07.0003, que tramitou no âmbito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
Considerando o título judicial constituído, constata-se que o cumprimento da sentença deve se dar como fase processual do feito originário, e não por meio de demanda autônoma neste Juizado.
Assim, resta configurada a ausência de interesse processual da parte credora.
Ante o exposto, por se tratar de ação cujo rito se mostra incompatível com a exigência legal, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95 e no artigo 485, I e IV, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
12/09/2025 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:41
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
04/09/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718817-31.2025.8.07.0000
Ciro Bernardino Queiroz Barros
Diego Azevedo de Queiroz
Advogado: Ciro Bernardino Queiroz Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 20:26
Processo nº 0719901-67.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Elizabete Peixoto Florentino Goncalves
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:53
Processo nº 0702023-96.2025.8.07.0011
Maria Gorete Roque de Araujo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 16:23
Processo nº 0701000-51.2025.8.07.0000
Alessandra Coelho Assis
Luiza Matias da Silva
Advogado: Daniela Stefany Pereira Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:26
Processo nº 0714042-89.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jefferson Firmino de Moraes
Advogado: Luzinete Costa Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 16:37