TJDFT - 0718817-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE.
ART. 782, §3º, CPC.
PESQUISA DE PATRIMÔNIO EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO.
CASAMENTO COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
POSSIBILIDADE. 1.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de otimizar o tempo e, com isso, garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, uma vez que permitem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora. 2.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Inteligência do art. 782, §3º do CPC. 3.
Não satisfeita voluntariamente a dívida, tampouco encontrados bens do devedor passíveis de penhora, mostra-se razoável deferir o pedido da parte credora atinente à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, com amparo no art. 782, §3º do CPC. 4.
Com fundamento no artigo 789 do Código de Processo Civil e nos artigos 1.658 do Código Civil e 1.660, inciso I, do Código Civil, é possível pesquisar bens em nome do cônjuge do devedor casado sob o regime de comunhão parcial de bens para que eventualmente seja realizada penhora sobre a meação do executado. 5.
Recurso conhecido e provido. -
15/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:58
Conhecido o recurso de CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - CPF: *25.***.*64-50 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
14/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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