TJDFT - 0709889-76.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709889-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO TELES COSTA RÉU ESPÓLIO DE: KARINE BARROS DO NASCIMENTO DECISÃO A determinação de emenda (ID 243197746), não foi integralmente cumprida.
Não há pedido de gratuidade de justiça na peça inicial.
Assim, faculto ao autor o aditamento da inicial.
Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. b) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; c) cópia das faturas completas de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos detalhados de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses; Alternativamente, recolha-se as custas.
Sem prejuízo, a autora deve emendar a inicial para: (i) acostar aos autos os áudios mencionados na exordial; (ii) acostar aos autos a comprovação da quitação do financiamento do veículo junto ao credor fiduciário, igualmente mencionada na peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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