TJDFT - 0709295-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709295-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UILHA SILVA DO MONTE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Face aos depósitos judiciais realizados pela parte executada (id. 186753808 e id. 186753809), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se outorga quitação ao débito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito.
Expeça-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:13
Outras decisões
-
16/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709295-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UILHA SILVA DO MONTE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 6.153,66 - id. 184838038), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709295-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UILHA SILVA DO MONTE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a manifestação e juntada de novos documentos pelas partes requerentes, abra-se vista para as partes requeridas, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para ciência e, caso queiram, se manifestarem.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 19 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/10/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:46
Publicado Ata em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709295-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UILHA SILVA DO MONTE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Seguem anexas a ata de audiência e as gravações dos depoimentos pelo sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 16:34:39. -
21/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 16:39
Outras decisões
-
19/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709295-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UILHA SILVA DO MONTE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. 167740830, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/09/2023, às 15h, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
As partes requerentes arrolaram 03 (três) testemunhas nos ids. 165633217 e 16722808 mas não solicitaram a intimação delas pelo juízo, de modo que deverão apresentá-las espontaneamente ao ato.
No id. 168026104 requereram a intimação pelo juízo da testemunha Bruno Guerra.
A parte requerida arrolou 01 (uma) testemunha no id. 166498174, requerendo sua intimação pelo juízo.
Encaminho os autos para intimação das testemunhas Bruno Guerra (autores) e Anailton Silva (requerido). Águas Claras, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 -
05/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709295-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UILHA SILVA DO MONTE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Oficie-se à Polícia Civil do Distrito Federal, para que informe a esse juízo sobre a realização da perícia de exame de local de acidente informado na ocorrência policial anexada à inicial, enviando o laudo acaso tenha sido realizado.
Solicite-se resposta ao ofício no prazo de 10 (dez) dias.
Após a resposta, designe-se a audiência de instrução e Julgamento. Águas Claras, 09 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:51
Outras decisões
-
09/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:34
Outras decisões
-
28/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:27
Outras decisões
-
18/05/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706149-79.2022.8.07.0017
Francisco Carvalho da Silva
Delys Ferreira da Silva
Advogado: Rodrigo Amaral do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 19:12
Processo nº 0701547-02.2023.8.07.0020
Marcella Gardin Delvan
Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 08:37
Processo nº 0708657-52.2023.8.07.0020
Larissa Martins Rocha
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Samya Lima Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 12:23
Processo nº 0706861-87.2017.8.07.0003
Wagner Rodrigues dos Santos
Daniela Oliveira de Almeida
Advogado: Laci Marcos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2017 19:39
Processo nº 0705072-77.2022.8.07.0003
Aira Fernandes de Abreu Castro
Rafael Rabelo Koch
Advogado: Joao de Bona Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 14:38