TJDFT - 0714969-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714969-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA REQUERENTE: RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 186932217, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 185435670.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714969-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA REQUERENTE: RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 -
01/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714969-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA REQUERENTE: RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 -
29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:52
Outras decisões
-
04/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2023 19:18
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 06:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/10/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714969-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA, RAISSA BIZERRA ALVES SQUIPANO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO À Secretaria deste Juizado Especial para certificar se a assinatura digital aposta nos documentos eletrônicos de ID. 167704089 e 167704090 atendem o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Caso não atenda, intime-se a parte interessada para apresentar o documento com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:49
Outras decisões
-
07/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:14
Outras decisões
-
04/08/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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