TJDFT - 0715015-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VALCIRA DE SOUSA MATOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO ARNOBIO TIMBO ROSENDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de VALCIRA DE SOUSA MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO ARNOBIO TIMBO ROSENDO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715015-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCIRA DE SOUSA MATOS, ANTONIO ARNOBIO TIMBO ROSENDO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando a petição de ID nº. 185561332, verifica que a parte autora deu quitação ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:42
Outras decisões
-
30/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:16
Outras decisões
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27/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/11/2023 13:54
Processo Desarquivado
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27/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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19/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 18:16
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:54
Homologada a Transação
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05/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 10:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO ARNOBIO TIMBO ROSENDO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de VALCIRA DE SOUSA MATOS em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:01
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715015-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCIRA DE SOUSA MATOS, ANTONIO ARNOBIO TIMBO ROSENDO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, a fim de: a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dos requerentes; b) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, nos termos do art. 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/08/2023 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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