TJDFT - 0740894-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740894-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: KAROLAYNE BEATRIZ DE SOUZA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular.
As custas foram recolhidas.
Os documentos de IDs 245139866 e 245139868 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois demonstram que ré realizou contrato de mútuo bancário junto à financeira autora.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico (se a parte for apenas parceira eletrônica, a intimação será por AR), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 5 -
15/09/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:01
Outras decisões
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:31
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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