TJDFT - 0721444-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ODETE PEREIRA BRAGA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721444-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODETE PEREIRA BRAGA, THAYNARA RIBEIRO BRAGA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 11:36:58. -
02/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
24/03/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 13:13
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de THAYNARA RIBEIRO BRAGA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ODETE PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721444-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODETE PEREIRA BRAGA, THAYNARA RIBEIRO BRAGA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Trata-se de embargos à execução proposta por ODETE PEREIRA BRAGA e THAYNARA RIBEIRO BRAGA em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A.
O feito principal, processo n° 0727720-51.2022.8.07.0003, foi extinto pela realização de acordo entre as partes.
Relatado, decido.
Considerando que o feito principal, processo n° 0727720-51.2022.8.07.0003, foi extinto pela realização de acordo entre as partes, entendo que houve a perda superveniente de interesse de agir, uma vez que não há relação entre as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença e pagas eventuais custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
CEILANDIA;DF,19 de fevereiro de 2024 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
20/02/2024 12:36
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de THAYNARA RIBEIRO BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ODETE PEREIRA BRAGA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721444-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODETE PEREIRA BRAGA, THAYNARA RIBEIRO BRAGA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que o feito principal, processo n° 0727720-51.2022.8.07.0003, foi extinto pela realização de acordo entre as partes, manifestem-se a respeito da eventual perda do interesse de agir.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/08/2023 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721444-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODETE PEREIRA BRAGA, THAYNARA RIBEIRO BRAGA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Tratam-se de embargos à execução.
Recebo o feito, sem efeito suspensivo, pois a existência de dívida é incontroverso e não vislumbro justificativa neste momento para a suspensão do feito.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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