TJDFT - 0705203-19.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:33
Outras decisões
-
05/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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05/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON JOSE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705203-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE DA SILVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: WILSON JOSE DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
16/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de registro
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19/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de WILSON JOSE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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14/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:29
Deferido o pedido de NEOENERGIA S.A - CNPJ: 01.***.***/0001-18 (REU).
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21/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705203-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE DA SILVA REU: NEOENERGIA S.A DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência (ID: 128320646, item a, p. 8), em virtude de o autor não ter comprovado os respectivos requisitos legais, desatendendo a determinação contida no despacho proferido no ID: 150248683, conforme se vê da certidão lavrada no ID: 153754614. 2.
Intime-se a parte ré-reconvinte para comprovar o pagamento das custas referentes à reconvenção (ID: 155403414, item VII, pp. 13-14) no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente. 3.
Feito isso, tornem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 19:30:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 19:35
Outras decisões
-
13/04/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON JOSE DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:31
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/02/2023 20:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/01/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
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07/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 12:03
Recebidos os autos
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10/08/2022 12:03
Suscitado Conflito de Competência
-
09/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2022 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:17
Declarada incompetência
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21/06/2022 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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