TJDFT - 0718493-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0718493-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JOSE DA GUIA REIS DE SOUSA DECISÃO O ofensor requereu a revogação das medidas protetivas impostas em seu desfavor (ID. 246986726).
Ocorre que, como bem destacou o órgão ministerial, ao homologar a promoção de arquivamento do inquérito policial correlato, este Juízo prorrogou as medidas protetivas de urgência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão de ID. 204291711, proferida nos autos do IP 0721587-22.2024.8.07.0003, em 16/07/2024.
Resta prejudicado, portanto, o pleito formulado, haja vista que o prazo de validade das medidas já se expirou.
Intime-se o ofensor através de seu advogado constituído.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, retornem os autos ao arquivo. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:40
Processo Desarquivado
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20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/06/2024 17:13
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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17/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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13/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:10
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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13/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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13/06/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/06/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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