TJDFT - 0741155-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741155-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DHIEGO SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:14
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:40
Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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