TJDFT - 0705383-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 08:47
Indeferido o pedido de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CBMDF em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:13
Outras decisões
-
11/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DESPACHO Considerando o deferimento recursal da penhora de percentual do salário do devedor, à credora para que informe o órgão e o endereço para comunicação deste juízo com a fonte pagadora do réu, bem como apresente memória de cálculo do crédito atualizado, assim como conta bancária para destino das transferências de pagamento.
Prazo: 5 dias.
Vindas as informações, defiro desde já a expedição de ofício, nos exatos termos da parte dispositiva de ID 208709577, acrescentando que os valores deverão ser depositados na conta da credora ou de advogado com poderes especiais constituídos.
Feito, tornem conclusos para análise da necessidade ou não de suspensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2024 07:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 202233508, alegando contradição na decisão.
Requereu o acolhimento dos embargos para que seja reconhecida a capacidade econômica do requerido, para fins de penhora de salário. É o relatório, passo a decidir.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis Verifico que a questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso do "decisum".
O Embargante pretende outra solução para questão já decidida por este Juízo, com a qual não concorda.
A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito.
Nos embargos opostos, o embargante aponta aspectos da decisão embargada com as quais não concorda, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem a sua disposição para impugnar a questão e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
25/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 10 de julho de 2024 10:25:10.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
10/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 21:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:28
Outras decisões
-
27/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento do credor de busca de bens, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na proposta de acordo do executado apresentada nos embargos à execução.
Com o retorno, tornem os autos conclusos para dar prosseguimento ao feito, sobretudo porque a apelação dos embargos, que julgou improcedente a pretensão do executado, foi apresentada pelo embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:18
Outras decisões
-
24/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DESPACHO Petição ID197869114 da parte exequente.
Certifique sobre o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos de embargos correlatos ao presente feito.
Caso incorrentes, aguarde-se.
Isso em virtude de que, eventual recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça e o prosseguimento da execução poderá resultar em decisões expropriatórias de reversão complexa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DESPACHO Petição ID197869114 da parte exequente.
Certifique sobre o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos de embargos correlatos ao presente feito.
Caso incorrentes, aguarde-se.
Isso em virtude de que, eventual recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça e o prosseguimento da execução poderá resultar em decisões expropriatórias de reversão complexa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão ID187988638 .
Aguarde-se o julgamento dos embargos por trinta (30) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 2 de janeiro de 2024 22:57:44.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
03/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:50
Outras decisões
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:11
Outras decisões
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:31
Outras decisões
-
07/10/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 25/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:37
Outras decisões
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705383-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V F - AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: JANILSON FAUSTINO SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 164609866 no valor de R$ 47,44 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:42
Outras decisões
-
07/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de V F - AGROPECUARIA LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:11
Outras decisões
-
04/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JANILSON FAUSTINO SEABRA em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:55
Outras decisões
-
11/05/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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