TJDFT - 0705786-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:56
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 14:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:54
Outras decisões
-
20/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705786-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo de instrumento foi conhecido e improvido, confirmando o reconhecimento da nulidade do ato de citação e, por consequencia, a nulidade dos atos processuais subsequentes.
Prossiga-se.
Intime-se o autor para que junte a planilha atualizada de débitos.
Após, remetam os autos à pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:54
Outras decisões
-
14/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:02
Outras decisões
-
17/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705786-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora Sisbajud na qual alega nulidade de citação bem como a impenhorabilidade dos valores pois utilizados para pagamentos dos débitos da empresa a exemplo do pagamento de salários dos funcionários se aluguel.
A parte exequente manifestou-se no ID. 168367353.
DECIDO.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID. 161764226.
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021, DECLARO nula a citação de ID. 161764226 e, em consequência, indevido o bloqueio Sisbajud de ID. 165939438.
Preclusa esta decisão, libere-se o valor de ID. 165939438, em favor da executada.
Por outro lado, diante do comparecimento pessoal da parte executada, nos termos do artigo 239, §1º do CPC, intime-a do prazo para Embargos à Execução, fluindo a partir desta data.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:47
Outras decisões
-
15/08/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705786-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição de ID 167951756.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:27:34.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
08/08/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:06
Outras decisões
-
20/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/07/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/07/2023 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:29
Outras decisões
-
08/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700544-12.2023.8.07.0020
Jeander Fillype Goncalves Lemes
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Wolney de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 16:14
Processo nº 0723499-88.2023.8.07.0003
Vania Maria Alves de Sousa
Redetv Interactive LTDA.
Advogado: Alan Gustavo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 20:54
Processo nº 0702515-22.2019.8.07.0004
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Antonio Roberto da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 17:19
Processo nº 0717444-82.2023.8.07.0016
Maria da Gloria Francisca de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 22:36
Processo nº 0742940-16.2023.8.07.0016
Luciana Marensi Mendes Rocha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Angela Cignachi Baeta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 16:52