TJDFT - 0701357-06.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:55
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701357-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REQUERIDO: JAQUELAINE GONCALVES CARDOSO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em face de JAQUELAINE GONCALVES CARDOSO.
No ID 168767395 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 163422996.
Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:42
Homologada a Transação
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16/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701357-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REQUERIDO: JAQUELAINE GONCALVES CARDOSO DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento do preparo referente à fase de cumprimento de sentença.
Por ora, nada a prover acerca da impugnação de ID 166140929, uma vez que não houve recebimento do pedido de execução.
Contudo, fica a parte autora intimada dos cálculos apresentados, para eventual adequação.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/07/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:59
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a JAQUELAINE GONCALVES CARDOSO - CPF: *40.***.*96-50 (REQUERIDO)
-
11/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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05/10/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JAQUELAINE GONCALVES CARDOSO em 28/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/09/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/09/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 18:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 00:07
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 20:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:34
Recebidos os autos
-
16/03/2022 22:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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