TJDFT - 0701070-69.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora da ação monitória afastando o indeferimento da petição inicial e reconhecendo a suficiência dos documentos apresentados para o ajuizamento da demanda.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão embargada enfrentou adequadamente os fundamentos jurídicos e fáticos relevantes. 4.A divergência entre a tese do embargante e a adotada pelo colegiado não configura omissão ou contradição, mas mero inconformismo com o mérito da decisão. 5.Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 do CPC considera incluídos no acórdão os elementos suscitados, ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “O inconformismo do embargante volta-se contra tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, os aclaratórios não se prestam à revisão do mérito da decisão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025. -
12/09/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/07/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 18:52
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido
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11/07/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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26/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/01/2025 00:22
Recebidos os autos
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24/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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