TJDFT - 0705973-49.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se: (i) se o acórdão foi omisso e contraditório com as razões lançadas no recurso.
III.
Razões de decidir 3. 3.Os embargos de declaração visam sanar vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.A decisão embargada enfrentou adequadamente os fundamentos jurídicos e fáticos apresentados. 5.A divergência entre a tese do embargante e a adotada pelo colegiado não configura omissão ou contradição, mas mero inconformismo com o mérito da decisão.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “O inconformismo do embargante volta-se contra tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, os aclaratórios não se prestam à revisão do mérito da decisão.” Dispositivos relevantes citados: EC 113/2021, art. 3º; CPC, arts. 1.022, 1.025; CF/1988, art. 93, X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 988.650/SC; TJDFT, Acórdão n. 972191, 20160020183724AGI, Rel.
Ana Cantarino, j. 05/10/2016 -
15/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2025 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 07:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SOCORRO APARECIDA BARROS DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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