TJDFT - 0713448-29.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713448-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTHA GABRIELLA DOS SANTOS DUARTE REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou declaração de residência (ID 246838110), a qual não tem valor probante inconteste, devendo ser sopesada com outros elementos de convicção, a critério do magistrado, e circunstâncias peculiares do processo, especialmente porque viável à parte autora demonstrar documentalmente que reside no local referido, e porque o réu não tem domicílio em Samambaia.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 03 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:51
Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
18/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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