TJDFT - 0709153-52.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709153-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VIZION SOLUCOES E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS, NICOLLE DE SOUSA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 24995724, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, NAVARRA S.A., CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-30, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, oportunidade em que deverá juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Traslade-se cópia desta decisão aos embargos à execução n° 0714044-19.2025.8.07.0007.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 20:42
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:42
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:02
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:01
Outras decisões
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10/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:58
Outras decisões
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20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NICOLLE DE SOUSA NOGUEIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:02
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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