TJDFT - 0733789-36.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733789-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JARBAS ANDRADE PORDEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação do crédito da parte exequente SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. em face de JARBAS ANDRADE PORDEUS.
Conforme se extrai dos autos, em decisão de ID 222338039, este Juízo, diante da informação de inexistência de bens localizados após esgotadas as pesquisas nos sistemas disponíveis, determinou a expedição de ofício ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a fim de verificar a existência de valores a serem recebidos pelo executado nos autos nº 0001770-69.2015.5.10.0011.
Foi ainda concedida força de ofício à decisão e determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III e § 1º, do CPC.
Posteriormente, a certidão de ID 223335003 atestou o envio do referido ofício por e-mail.
Considerando o tempo decorrido, foi novamente certificado, no ID 234522648, o reenvio do ofício, desta vez por meio do malote digital.
Não obstante, conforme consignado no despacho de ID 242434112, não houve resposta da 11ª Vara do Trabalho, motivo pelo qual determinou-se o aguardo por mais 30 (trinta) dias.
No mesmo ato, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre o depósito judicial constante no ID 238427916.
Em atendimento, a parte executada, representada pela Curadoria Especial, manifestou-se pelo ID 242598105, declarando ciência sem interesse de manifestação.
Já a parte exequente, em petição de ID 243757215, informou ciência acerca do depósito judicial, requerendo a transferência dos valores para a conta bancária oportunamente indicada no ID 209114080, reservando-se a se pronunciar sobre a satisfação ou não da obrigação após a transferência e após a deliberação deste Juízo quanto ao ofício enviado.
Por fim, a certidão de ID 247781143 registrou a ausência de resposta ao ofício encaminhado, mesmo após o reenvio via malote digital, e os autos foram conclusos.
Diante desse panorama, verifica-se que não houve retorno da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, apesar do envio e reenvio do ofício.
Constata-se, ainda, que há depósito judicial (ID 238427916) reconhecido pela parte exequente, que requer a transferência do valor à conta indicada (ID 209114080).
Ressalte-se, ademais, que a execução já se encontra suspensa por ausência de bens (ID 222338039), sendo a penhora no rosto dos autos medida de difícil concretização na prática, diante da inércia da unidade destinatária.
Assim, mostra-se adequado autorizar a imediata transferência dos valores já depositados em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes do ID 209114080, prosseguindo-se quanto ao saldo devedor remanescente.
Quanto ao ofício não respondido, não há óbice para que o processo siga seu curso, podendo o credor renovar a diligência futuramente, se assim entender necessário.
Ante o exposto: 1.
Defiro a transferência do depósito judicial de ID 238427916 para a conta bancária indicada pela parte exequente no ID 209114080, expedindo-se o necessário. 2.
Faculto à parte credora manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do valor levantado e eventual saldo devedor. 3.
Quanto ao ofício encaminhado à 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (IDs 223335003 e 234522648), considerando a ausência de resposta (ID 247781143), anoto a ocorrência e dou por cumprida a diligência, sem prejuízo de futura renovação a pedido do credor. 4.
Mantenho a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, já determinada no ID 222338039, nos termos do art. 921, III, do CPC, ressalvando a possibilidade de prosseguimento caso sobrevenham novas informações ou bens penhoráveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:13
Outras decisões
-
16/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:01
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:26
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:37
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:51
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:03
Outras decisões
-
16/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2022 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de JARBAS ANDRADE PORDEUS em 04/11/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:45
Expedição de Edital.
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24/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:50
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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