TJDFT - 0703175-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703175-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ISRAELY VERAS SANTAREM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
10/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:58
Outras decisões
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27/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/07/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:06
Juntada de consulta sisbajud
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04/04/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:22
Outras decisões
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04/02/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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