TJDFT - 0716267-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716267-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAMARA XAVIER DE OLIVEIRA DIAS EMBARGADO: MARIA ALICE FRANCISCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, nos autos da execução, as partes celebraram acordo e o feito foi suspenso nos termos do art. 922 do CPC, suspendo igualmente o presente feito de embargos à execução até o dia 20/11/2025, data prevista para o pagamento da última parcela do acordo firmado, uma vez que sua existência está condicionada à marcha do processo executivo.
Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do pacto celebrado.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
09/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:39
Outras decisões
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14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:35
Outras decisões
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27/05/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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