TJDFT - 0714567-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 09:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPEDELLI KAVAMOTO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/02/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/02/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:56
Outras decisões
-
09/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714567-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO CAMPEDELLI KAVAMOTO REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS RAMOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 17:22:13.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de WAGNER DOS SANTOS RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de WAGNER DOS SANTOS RAMOS em 08/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:08
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 16:59
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714567-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO CAMPEDELLI KAVAMOTO REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS RAMOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
28/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714567-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO CAMPEDELLI KAVAMOTO REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS RAMOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo em relação ao réu WAGNER DOS SANTOS RAMOS.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Outras decisões
-
17/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0714567-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO CAMPEDELLI KAVAMOTO REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS RAMOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para WAGNER DOS SANTOS RAMOS de ID. 164868666, retornou sem o devido cumprimento (ID 168038496 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 17:51:31.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
10/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:17
Declarada incompetência
-
12/05/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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