TJDFT - 0717951-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/10/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717951-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA AREDA VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Aguarde-se as informações para depósito, a serem prestadas pela parte exequente, e expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 167808399, em favor do credor.
Restitua-se ao Distrito Federal o valor depositado em ID 168575281.
Feito, arquivem-se os autos definitivamente, diante do cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 14:09:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:27
Outras decisões
-
15/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717951-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA AREDA VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 167808399).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:53:26.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
07/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:02
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:52
Recebidos os autos
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30/11/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/11/2022 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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