TJDFT - 0702200-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 12:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA - CPF: *72.***.*36-53 (EXEQUENTE) em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702200-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 167810462, em favor do credor.
Restitua-se ao Distrito Federal o valor depositado em ID 168874113.
Feito, arquivem-se os autos definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:07:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Outras decisões
-
17/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702200-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 167810462 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:55:22.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 17:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/06/2023.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:02
Outras decisões
-
09/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2022 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VASCONCELOS ROCHA em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2022 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2022 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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