TJDFT - 0702672-85.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 11:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/08/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2025 02:58 Publicado Sentença em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 15:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/08/2025 15:52 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            26/08/2025 03:48 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702672-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEVERINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes executadas efetuaram o pagamento do débito a que foram condenadas, solidariamente, por força da sentença de ID 242151968, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, por meio de 2 (dois) depósitos judiciais, sendo o primeiro no valor de R$ 1.547,04 (mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) e o segundo na quantia de R$ 1.545,53 (mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme guias de depósito judicial de Ids 245904696 e 247172973, respectivamente, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
 
 Oficie-se, pois, ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência das importâncias acima mencionadas da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 245114910).
 
 Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
- 
                                            25/08/2025 16:33 Recebidos os autos 
- 
                                            25/08/2025 16:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            23/08/2025 03:27 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59. 
- 
                                            22/08/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            22/08/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 03:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2025 03:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2025 15:02 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            01/08/2025 03:06 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            30/07/2025 19:32 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            30/07/2025 17:38 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2025 17:38 Deferido o pedido de JOSE SEVERINO DA SILVA - CPF: *22.***.*36-97 (REQUERENTE). 
- 
                                            29/07/2025 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            29/07/2025 18:25 Transitado em Julgado em 28/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 03:43 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            26/07/2025 03:36 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            14/07/2025 18:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2025 02:56 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
- 
                                            12/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 15:58 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2025 15:58 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            24/06/2025 09:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            24/06/2025 09:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2025 03:35 Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DA SILVA em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 03:20 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 03:20 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/06/2025 23:59. 
- 
                                            06/06/2025 14:49 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/06/2025 14:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
- 
                                            06/06/2025 14:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            05/06/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2025 02:25 Recebidos os autos 
- 
                                            05/06/2025 02:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            03/06/2025 20:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/05/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 17:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/04/2025 14:28 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
- 
                                            15/04/2025 19:29 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2025 19:29 Deferido o pedido de JOSE SEVERINO DA SILVA - CPF: *22.***.*36-97 (REQUERENTE). 
- 
                                            14/04/2025 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            14/04/2025 16:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/04/2025 02:42 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
- 
                                            12/04/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 15:29 Recebidos os autos 
- 
                                            09/04/2025 15:29 Deferido em parte o pedido de JOSE SEVERINO DA SILVA - CPF: *22.***.*36-97 (REQUERENTE) 
- 
                                            05/04/2025 19:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            05/04/2025 03:07 Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DA SILVA em 04/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 03:17 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            25/03/2025 15:24 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            24/03/2025 18:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            24/03/2025 18:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
- 
                                            24/03/2025 18:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            24/03/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/03/2025 02:25 Recebidos os autos 
- 
                                            23/03/2025 02:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            21/03/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/01/2025 18:52 Juntada de Petição de intimação 
- 
                                            28/01/2025 14:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            28/01/2025 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721123-49.2025.8.07.0007
Cleiton de Oliveira Aquino Carrijo
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Advogado: Carlos de Oliveira Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 19:05
Processo nº 0704417-12.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Rogerio Queiroz Chaves
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 12:19
Processo nº 0706995-05.2017.8.07.0007
Jose Carlos Lopes Bernardes
Jehad Abdel Latif Kamal
Advogado: Bellini Balduino Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 15:37
Processo nº 0718611-08.2025.8.07.0003
Mikaeli dos Santos Lopes
Marialva Dias dos Santos
Advogado: Renato Barcat Nogueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 00:44
Processo nº 0706995-05.2017.8.07.0007
Jose Carlos Lopes Bernardes
Kallid Abdel Latif Kamal
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:42