TJDFT - 0703620-11.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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09/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:06
Outras decisões
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08/07/2025 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES TEIXEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:09
Deferido o pedido de ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA - CPF: *37.***.*59-15 (REQUERENTE).
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15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703620-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA REQUERIDO: HELIO TEIXEIRA ALVES, WELLINGTON MENDES TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA, em face de HELIO TEIXEIRA ALVES, WELLINGTON MENDES TEIXEIRA.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 21:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:36
Outras decisões
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18/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 09:57
Processo Desarquivado
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/01/2025 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:56
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 16:37
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703620-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Diante da requisição, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDES TEIXEIRA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703620-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA REQUERIDO: HELIO TEIXEIRA ALVES, WELLINGTON MENDES TEIXEIRA DECISÃO DO SANEAMENTO Não foram suscitadas preliminares.
Em réplica, a parte autora aponta que a contestação de ID 164757455, apresentada pelo réu WELLINGTON MENDES TEIXEIRA, é intempestiva.
Assim, requer a decretação da revelia deste réu.
Sem razão a parte autora.
O prazo de 20 dias entre a publicação do edital e o termo inicial do prazo para apresentação da contestação deve ser contato em dias úteis, pois se trata de prazo processual (art. 219 do CPC).
Assim, a contestação de ID 164757455 é tempestiva.
Não há outras questões pendentes.
O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:10
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2024 17:08
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2024 16:58
Juntada de registro
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06/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:49
Juntada de comunicações
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03/06/2024 12:22
Juntada de comunicações
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29/05/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703620-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA REQUERIDO: HELIO TEIXEIRA ALVES, WELLINGTON MENDES TEIXEIRA DECISÃO Recebo a petição de ID 184180173.
De fato, a decisão de ID 124108642 deferiu a expedição dos ofícios mencionados.
Como o ofício remetido à Junta Comercial do DF já foi respondido (ID 127747017), dispensa-se a expedição de um novo.
Porém, considerando a ausência de resposta quanto ao ofício expedido ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e o grande lapso temporal desde a última tentativa de comunicação, defiro o pedido apresentado pela parte autora.
Oficie-se o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação nos moldes da decisão de ID 124108642, requerendo as mesmas informações ali previstas.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:58
Outras decisões
-
22/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/01/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de HELIO TEIXEIRA ALVES em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:53
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/08/2023 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703620-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA REQUERIDO: HELIO TEIXEIRA ALVES, WELLINGTON MENDES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 166772535.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2023 17:47:28. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 00:31
Publicado Edital em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 13:57
Expedição de Edital.
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12/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:20
Deferido o pedido de ANTONIO ROBERTO ALVES FERREIRA - CPF: *37.***.*59-15 (REQUERENTE).
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26/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/03/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/02/2023 17:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/01/2023 22:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/01/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 15:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/09/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:22
Juntada de consulta siel
-
29/07/2022 07:22
Juntada de consulta siel
-
28/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 16:35
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 21:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
21/05/2022 23:03
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:25
Juntada de comunicações
-
14/05/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/04/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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