TJDFT - 0711545-85.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Edital em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711545-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT Objeto: Citação de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: 009.352.601-61o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 6.214,99 (seis mil e duzentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), valor atualizado até 15/03/2022, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 08:48:08.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
27/02/2025 08:50
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DENILSON PAULO SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:48
Outras decisões
-
01/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/08/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
O exequente deverá promover a citação dos demais devedores. -
08/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:11
Outras decisões
-
28/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 11:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:12
Outras decisões
-
31/03/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:13
Outras decisões
-
13/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 13:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:17
Outras decisões
-
17/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:14
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2022 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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