TJDFT - 0717653-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717653-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: ISRAEL NUNES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para a parte executada apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
Conforme determinado no item 2.1 da decisão id. 226765251, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha, remetam-se os autos para os atos constritivos.
Inerte, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 5 dias.
Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISRAEL NUNES DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Processo nº 0717653-27.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: ISRAEL NUNES DE SOUSA Objeto: Intimação de ISRAEL NUNES DE SOUSA - CNPJ: 28.***.***/0001-69, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 18.528,28 (dezoito mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025 15:09:46.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
22/02/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:35
Expedição de Edital.
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21/02/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 04:47
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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22/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 02:26
Recebidos os autos
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20/09/2024 02:26
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
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03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 06:54
Processo Desarquivado
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14/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:26
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717653-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL NUNES DE SOUSA DESPACHO Deve a parte autora juntar a guia de recolhimento de custas, a fim de verificar a correção dos dados.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
21/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717653-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL NUNES DE SOUSA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a exequente juntar a guia de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, com seu respectivo comprovante de pagamento, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
06/09/2023 10:19
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717653-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL NUNES DE SOUSA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 169478452, pois a Contadoria é órgão auxiliar do juízo cabendo a este decidir se há necessidade de sua atuação, não possuindo as partes ingerência quanto à remessa para este setor.
Ademais, para o recolhimento correto das custas, basta a parte exequente indicar no campo “valor da causa” o saldo remanescente, qual seja, R$ 2.392,74, e promover o pagamento da quantia indicada no boleto que será gerado, devendo juntar a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a exequente cumprir esta decisão, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
23/08/2023 14:17
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:17
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE)
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22/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717653-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL NUNES DE SOUSA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a exequente recolher as custas sobre o valor total do débito (R$ 15.641,01), sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
16/08/2023 10:21
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717653-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ISRAEL NUNES DE SOUSA DECISÃO Deve a parte exequente acostar aos autos eletrônicos a guia de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, com seu respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
10/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:07
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:07
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/05/2023 16:58
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ISRAEL NUNES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:28
Publicado Edital em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 09:46
Expedição de Edital.
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23/01/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:50
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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13/11/2022 01:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 21:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2022 09:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2022 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:12
Recebidos os autos
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29/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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