TJDFT - 0789732-57.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão do bem imóvel objeto desta ação.
Caberá ao representante da Massa, o administrador judicial Clorival Florindo da Silva, garantir que o bem objeto desta ação não seja levado a leilão até decisão em sentido contrário.
Defiro ao embargante a gratuidade de justiça.
Detém legitimidade passiva para a causa apenas a MASSA FALIDA DO CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito para SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA. À Secretaria para que proceda à exclusão de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA do polo passivo.
Após, cite-se o Réu (MASSA FALIDA DO CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA) para apresentar resposta no prazo legal.
A citação deverá ocorrer pela simples publicação desta decisão ao administrador judicial da Massa Falida (Dr.
Clorival Florindo da Silva, OAB/DF 20.426).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL RIBEIRO GONCALVES - CPF: *96.***.*02-91 (EMBARGANTE).
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09/09/2025 17:56
Concedida em parte a tutela provisória
-
09/09/2025 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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