TJDFT - 0700470-93.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700470-93.2025.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: HUGLEBERTON DA SILVA Inquérito Policial nº: 65/2025 da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 21/03/2025, acordo de não persecução penal em favor de HUGLEBERTON DA SILVA (ID 229986611).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP (ID 246476800). É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID's 245594307 e 246161063, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID 229837643).
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (ID 246476800) e DECLARO extinta a punibilidade de HUGLEBERTON DA SILVA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Abre-se vista ao MP para manifestação acerca do celular aprendido no AAA n° 30/2025 - 29ª DP, de propriedade de Juscilane Lourenço Ramos Dias (ID 223205674).
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado desta sentença.
Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Cientifiquem-se as partes.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) AJ -
20/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/03/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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01/02/2025 20:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/02/2025 20:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 11:39
Juntada de Alvará de soltura
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23/01/2025 15:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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23/01/2025 15:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/01/2025 15:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/01/2025 15:45
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:33
Juntada de gravação de audiência
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23/01/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 20:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/01/2025 11:47
Juntada de laudo
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22/01/2025 06:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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22/01/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 19:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/01/2025 18:57
Expedição de Notificação.
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21/01/2025 18:57
Expedição de Notificação.
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21/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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21/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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