TJDFT - 0724242-39.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo De Instrumento.
Execução Por Quantia Certa.
Pedido De Intimação Do Devedor Para Indicação De Bens.
Ausência De Indícios De Ocultação Patrimonial.
Recurso Desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido formulado pelo credor de intimação do devedor para indicar bens à penhora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, com aplicação da penalidade prevista no art. 774, V, do CPC, na ausência de indícios de ocultação patrimonial e sem a demonstração de diligência recente e eficaz por parte do credor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 774, V, do CPC, exige indícios de conduta dolosa ou resistência injustificada do devedor em ocultar bens, não sendo automática diante do insucesso de diligências iniciais. 4.
A simples alegação de ausência de bens localizados por sistemas eletrônicos não legitima, por si só, a intimação coercitiva, sobretudo quando há informação disponível em fontes públicas que o exequente não utilizou. 5.
O dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC não desobriga o credor do ônus de diligenciar ativamente na busca por bens penhoráveis, conforme os arts. 797 e 798, II, “c”, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A intimação do devedor para indicar bens à penhora, com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, exige demonstração de ocultação patrimonial ou resistência injustificada. 2.
A ausência de diligência recente do exequente e a inexistência de indícios de má-fé do devedor tornam a medida inócua e indevida.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil: arts. 6º, 139, II e III; 774, V; 797; 798, II, “c”.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1967978, 0749820-38.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 12/02/2025, DJE 28/0/2025.
TJDFT, Acórdão 2013412, 0709567-71.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Alfeu Machado, 6ª TURMA CÍVEL, J. 18/06/2025, DJe: 04/07/2025. -
21/08/2025 13:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2025 09:14
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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