TJDFT - 0703016-90.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
16/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADALGISA CURTES GONCALVES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:25
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703016-90.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADALGISA CURTES GONCALVES DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ADALGISA CURTES GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ADALGISA CURTES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0703016-90.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADALGISA CURTES GONCALVES DESTINATÁRIO: ADALGISA CURTES GONCALVES Quadra 4 Conjunto 3, Lote 06, Bloco H, Ap 101, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-152 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de ADALGISA CURTES GONCALVES Quadra 4 Conjunto 3, Lote 06, Bloco H, Ap 101, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-152 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ADALGISA CURTES GONCALVES), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 330,27, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA anexada ao processo.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertado, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SEAJ: SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp) No aludido prazo, o(a) Executado também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Caso reconheça integralmente o débito, fica facultado à parte Executada/ Devedora, no decurso de prazo para oferecimento de embargos, promover a quitação do remanescente da dívida no valor de R$ 4.900,27, cuja guia de depósito, aos Executados desassistidos de advogado, poderá ser extraída através do SEAJ.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datada e assinada digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 17:20:18.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/11/2023 17:20
Decorrido prazo de ADALGISA CURTES GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703016-90.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADALGISA CURTES GONCALVES DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ADALGISA CURTES GONCALVES), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 330,27, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA anexada ao processo.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertado, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SEAJ: SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp) No aludido prazo, o(a) Executado também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Caso reconheça integralmente o débito, fica facultado à parte Executada/ Devedora, no decurso de prazo para oferecimento de embargos, promover a quitação do remanescente da dívida no valor de R$ 4.900,27, cuja guia de depósito, aos Executados desassistidos de advogado, poderá ser extraída através do SEAJ.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datada e assinada digitalmente* -
07/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
15/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
21/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
12/07/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:03
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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