TJDFT - 0716150-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716150-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REQUERIDO: VITOR COUTO CAVALCANTI SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em desfavor de VITOR COUTO CAVALCANTI, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 246560096, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
15/09/2025 20:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:09
Homologada a Transação
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12/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VITOR COUTO CAVALCANTI em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/08/2025 21:17
Recebidos os autos
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17/08/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VITOR COUTO CAVALCANTI em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:28
Outras decisões
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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