TJDFT - 0708935-90.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708935-90.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requereu a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha (id. 247925175). 2.
No entanto, o pedido não merece prosperar. 3.
Isso porque, determinada a consulta, a pesquisa foi realizada, nos termos da certidão de id. 229880992, datada de 21/03/2025. 4.
Com efeito, a renovação da pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências. 5.
Na hipótese vertente, não verifico lapso temporal considerável desde a última consulta realizada, de modo que não se justifica o pedido aduzido pela parte exequente. 6.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 7.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 8.
No período, o prazo prescricional permanecerá suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 9.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 10.
Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 08/08/2025, data em que a parte exequente teve ciência das diligências efetivadas na tentativa de localização dos bens do devedor (id. 245799803). 11.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de faturas de água e esgoto é decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 12.
Dito isto, considerando que o prazo aplicável ao caso é de 10 (dez) anos, acrescido do prazo de suspensão de 1 (um) ano, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 08/08/2036. 13.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] (AgInt no AREsp n. 1.992.331/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) -
01/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0708935-90.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 22:17
Juntada de comunicação
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31/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:21
Outras decisões
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22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:34
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:54
Outras decisões
-
29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:38
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:47
Outras decisões
-
30/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2024 03:13
Publicado Edital em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:30
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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04/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:51
Decretada a revelia
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25/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2023 18:41
Recebidos os autos
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24/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/11/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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