TJDFT - 0740067-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740067-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PORTSOL ESTRUTURAS METALICAS E INSTALACOES LTDA REU: MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do item "h" da decisão de ID 244629265, deixou-se assentado que a emenda à petição inicial deveria vir aos autos no formato de nova peça, o que não foi cumprido pelo autor.
Por outro lado, no tocante aos cálculos, o autor deverá apresentar uma planilha apartada demonstrando a metodologia empregada para que este juízo possa aferir se a conclusão do cálculo está correta.
Diante disso, ao autor para que atenda ao comando judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:29:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
25/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/08/2025 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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