TJDFT - 0706010-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE FREITAS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/11/2023 20:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:42
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO DE FREITAS - CPF: *73.***.*51-34 (REQUERENTE).
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08/11/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/11/2023 22:36
Processo Desarquivado
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08/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:28
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE FREITAS em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 01:00
Recebidos os autos
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13/10/2023 01:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE FREITAS em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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26/09/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:42
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 19:46
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706010-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS REQUERIDO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte exequente optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, bem como distribuiu os autos com anotação de gratuidade de Justiça e com pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
Ocorre que muito embora tenha sido marcada no sistema PJE o pedido de antecipação de tutela e a pretensão em questão conste do título da ação, certo é que nem no corpo da peça inicial e nem nos pedidos existem qualquer pleito nesse sentido.
Ademais, o próprio autor relata que seu nome havia sido negativado e que realizou o pagamento - embora o entendesse indevido - para que a anotação foi excluída Considerando, ainda, que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, ao passo em que defiro o processamento da presente execução pelo Juízo 100% Digital.
Retire-se a anotação de gratuidade e a anotação de antecipação de tutela.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Por fim, observo que a procuração de ID 168235219 apresenta a inscrição suplementar da OAB/DF da advogada que representa os interesses do autor, de modo que sua representação processual está regular.
Oficie-se ao Serasa solicitando o envio a este Juízo de extrato completo de eventuais anotações negativas vinculadas ao CPF do autor, referente aos últimos 05 (cinco) anos, incluindo datas de inclusão e de baixa de restrições porventura existentes.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NONATO DE FREITAS - CPF: *73.***.*51-34 (REQUERENTE)
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10/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/08/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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