TJDFT - 0704637-63.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:11
Outras decisões
-
27/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Outras decisões
-
01/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:41
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 10:46
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 194769732) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:40
Homologada a Transação
-
18/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704637-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 190038445.
Prazo: 5 dias .
Planaltina-DF, 19 de abril de 2024 11:33:32.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704637-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que esclareça se pretende o prosseguimento do acordo ou o início do cumprimento de Sentença, em atenção às petições de IDs 184905898 e 185589836.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2024 09:38:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704637-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO Intime o autor para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, conforme art. 184, § 3º, do Provimento da Corregedoria do TJDFT, atualizado em conformidade com o Provimento 1, de 29 de março de 2016.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:08
Outras decisões
-
12/01/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:21
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 16:20
Homologada a Transação
-
24/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704637-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 05/09/2023 .
Nos termos da Portaria 03/2023, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de setembro de 2023 09:50:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704637-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA JOSIAS PEREZ MAIA ajuíza ação contra MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA.
Relata que celebrou com o réu contrato de locação para o pagamento da quantia mensal de R$ 800,00.
Informa a inadimplência do aluguel vencido a partir de dezembro de 2022.
Pede a rescisão do contrato firmado entre as partes, o despejo parte da ré locadora e a condenação desta a pagar a quantia de R$ 6.359,59, conforme planilha atualizada do débito de ID 164264384.
Custas recolhidas.
Citada, a parte ré deixou de apresentar resposta (ID 162125838).
O autor informou em ID 161650353 que a parte ré desocupou voluntariamente o imóvel.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Diante da ausência de resposta, decreto a revelia da parte ré.
A matéria de fato encontra-se demonstrada pelos documentos juntados aos autos.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, II do Código de Processo Civil.
A revelia produz a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na petição de ID 164264384, o autor relaciona todos os débitos relacionados ao contrato, quais sejam, os alugueis vencidos de dezembro de 2022 até maio de 2023.
As parcelas indicadas guardam pertinência como o contrato, inclusive a multa devida no caso de rescisão.
A parte ré não se insurgiu contra tal valor.
Não há causa para afastar a cobrança realizada.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8245/91.
Condeno o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos entre janeiro de 2022 até a data de desocupação do imóvel, cujo valor mensal corresponde a R$ 800,00.
O valor devido deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, incidentes a partir do vencimento de cada parcela.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Outras decisões
-
23/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS WINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:41
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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