TJDFT - 0718735-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NATA BONATES RAMOS em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDICOES E TUTELAS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
29/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:49
Outras decisões
-
29/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS, REGISTRO DE IMOVEIS, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDICOES E TUTELAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestação nos ID's. 182164563 e 207738038 e a parte autora réplica no id.208459982 .
De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Após, os autos serão feitos conclusos.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NATA BONATES RAMOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SARA BONATES EHNDO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS em 08/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação em procedimento comum, em que a parte autora pretende a retificação de escritura pública para exclusão da cláusula de bem de família em imóvel localizado em Planaltina/GO.
Inicialmente, verifica-se que se encontra pendente de análise o pedido de substituição do polo passivo pelo autor, feito em réplica (id. 184809085), não tendo o réu se insurgido contra o pleito.
Assim, defiro o pedido.
Altere-se o cadastro para fazer constar no polo passivo o Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Planaltina-GO, inscrito no CNPJ nº. 20.631..050/0001-84, localizado na Quadra CC, Lote 02, Sobre Loja, Centro Cívico, Planaltina-GO.
Para contato, utilize o telefone 61 36391790 ou o e-mail [email protected].
Após, cite-se.
Ademais, segundo consta no art. 1.719 do Código Civil, "Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público".
Desse modo, sem prejuízo da citação, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo legal.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
18/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:27
Outras decisões
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
13/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, às 16:39:53.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NATA BONATES RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SARA BONATES EHNDO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que pretende a parte autora a retificação de escritura pública em que consta anotação de bem de família para imóvel.
Proceda a secretaria a retificação do polo passivo, conforme emenda ID 170383044.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
06/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum em que pretende a parte autora a retificação de escritura pública em que consta anotação de bem de família para imóvel.
A certidão de ônus apresentada pela parte autora à ID 169449177 indica que a escritura pública de compra e venda de imóvel com disposição de bem de família já foi devidamente registrada na matrícula do bem.
Logo, é inviável a sua retificação, que não produziria qualquer efeito perante os registros constantes na certidão de ônus do imóvel.
Por conseguinte, deve a parte autora adequar a sua petição inicial para que seja pleiteada a exclusão da anotação de bem de família na própria matrícula do imóvel, promovendo também a modificação do polo passivo para que passe a ser o órgão responsável.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
25/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum em que pretende a parte autora a retificação de escritura pública em que consta anotação de bem de família para imóvel.
Deve a parte autora esclarecer se a escritura pública em questão foi levada à registro em qual cartório competente e apresentar a respectiva certidão de ônus atualizada.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
18/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, SARA BONATES EHNDO, NATA BONATES RAMOS REU: TABELIONATO DE NOTAS, DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS, TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS DECISÃO Inicialmente, deve a parte autora se manifestar quanto à competência deste juízo, considerando que a parte requerida está localizada em Planaltina/GO, assim como o imóvel em questão.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718735-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: N.
L.
C.
B., S.
B.
E., N.
B.
R.
REU: T.
D.
N.
D.
P.
D.
L.
E.
T.
T.
E.
O.
D.
R.
D.
C.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o endereçamento da petição inicial, verifica-se que a pretensão não se encontra dentre aquelas elencadas nos artigos 27 e 28 da Lei de Organização Judiciária do DF, que estabelece a competência restritiva deste Juízo Especializado.
Assim, nos termos do artigo 25 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia, tendo em vista o entendimento explicitado no Acórdão abaixo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA CÍVEL.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE GRAVAME.
BEM DE FAMÍLIA.
DIREITO MATERIAL.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 01. ?O artigo 31 da Lei nº 11.697/2008 restringe a competência do Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal ao processamento das questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmo.
A análise acerca do cancelamento do registro voluntário de bem de família instituído sobre imóvel deve ser atribuída ao Juízo Cível, porquanto a referida pretensão não possui relação com o ato cartorário em si considerado, ainda que a consequência seja a exclusão da restrição voluntariamente gravada no registro. (Acórdão n.1089738) 02.
Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitado da 3ª Vara Cível de Brasília para processar e julgar a demanda. (TJ-DF 07080316920188070000 DF 0708031-69.2018.8.07.0000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Data de Julgamento: 23/07/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/08/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpra-se independentemente de publicação.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I -
08/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2023 15:38
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/08/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:29
Declarada incompetência
-
16/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/06/2023 16:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
16/06/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/06/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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