TJDFT - 0702414-50.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0702414-50.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA AGRAVADO: SANTE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, CAROLINE BARROS BRANDAO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A ÁREA DE SAÚDE LTDA contra decisão de ID 245600726 (autos de origem), proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto em face de SANTE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA E OUTRO, que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O artigo 81 do RITJDFT dispõe que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução”.
Na hipótese, a parte agravante interpôs recurso anterior, no âmbito da execução, autos n. 0729946-98.2023.8.07.0001.
O Agravo de Instrumento, autuado sob o n. 0752446-30.2024.8.07.0000, foi distribuído à 4ª Turma Cível, na relatoria do e.
Des.
James Eduardo Oliveira.
Tendo em vista que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se configura ação autônoma, mas incidente processual, deve-se observar a sistemática do artigo 81 do RITJDFT.
Ante o exposto, redistribua-se o recurso à e. 4ª Turma Cível, na relatoria do e.
Des.
James Eduardo Oliveira, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Des Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
01/09/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/09/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:00
Declarada incompetência
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28/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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