TJDFT - 0709341-12.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709341-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Provas (8990) Requerente: ADEMAR LUIZ GELAIN e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça a natureza técnica da prova pericial requerida na petição de ID nº 249953335, bem como a qualificação acadêmica exigida para a realização da perícia.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 18:36:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:16
Recebidos os autos
-
16/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709341-12.2025.8.07.0018 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: ADEMAR LUIZ GELAIN e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas petições de IDs 249683376 (DF) e 246493047 (Terracap).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/09/2025 16:18
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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