TJDFT - 0711102-78.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711102-78.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REQUERIDO: L.
A.
R.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há nítida confusão das partes, geralmente por não conhecerem a estrutura organizacional - administrativa do DF, no tocante ao ajuizamento de ações, de forma indevida, em Brasília - DF.
Além da capital, o Distrito Federal é dividido em várias cidades, cada qual com fóruns e estruturas judiciárias próprias, chamadas de Circunscrições Judiciárias.
Não existem comarcas no DF, mas, sim, como já dito, cidades com fóruns próprios (Circunscrições Judiciárias).
No entanto, diversas partes, às vezes representadas por advogados de outras cidades e capitais do país, que desconhecem tal situação, distribuem as ações sempre em Brasília - DF, a capital, o que não se mostra adequado, mesmo porque cada Circunscrição Judiciária é responsável pelo julgamento daquelas que dizem respeito às pessoas que moram/residem/são domiciliadas nos espaços geográficos por ela abarcados.
No caso em testilha, a autora é domiciliada na cidade de Fortaleza - CE.
Noutro giro, após consulta ao site dos Correios, mediante CEP indicado na exordial, verifica-se que o réu reside no Gama – DF, região administrativa com Circunscrição Judiciária própria.
Em suma, nenhuma das partes possui qualquer correlação com a cidade de Brasília - DF, ou espaço territorial abarcado pela referida Circunscrição Judiciária.
O novel artigo 63 do CPC, em sua redação atual, permite, no seu § 5º, que haja o declínio da competência, de OFÍCIO, quando tenha havido o ajuizamento de ação em foro aleatório, entendido, como tal, aquele sem vinculação com o domicílio/residência das partes ou, ainda, com o negócio jurídico discutido no feito. É a hipótese dos autos, como ora demonstrado.
Nesse sentido, com amparo no preceito legal ora destacado, declino da competência, para processar e julgar o feito, em favor de uma das Varas Cíveis do Gama - DF, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:33
Declarada incompetência
-
21/08/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:29
Outras decisões
-
14/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714624-10.2025.8.07.0020
Marconi Albuquerque dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hugo Fizler Chaves Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 11:19
Processo nº 0709534-55.2024.8.07.0020
Associacao dos Compradores, Moradores e ...
Marcelo Wilson Medeiros
Advogado: Isabela Thalita Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:16
Processo nº 0701052-35.2025.8.07.0004
Erivaldo Angelo da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 09:42
Processo nº 0707646-74.2025.8.07.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Ivan Leal da Costa
Advogado: Helio Jose Soares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 17:04
Processo nº 0749075-21.2025.8.07.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Wesley Costa de Loiola
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 12:18