TJDFT - 0719004-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2025 18:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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