TJDFT - 0707547-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:18
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:45
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de FRANCISLENE FERREIRA AMORIM em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707547-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISLENE FERREIRA AMORIM REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para ciência.
Compulsando os autos, observo que a parte ré alega na sua contestação que o protesto se deu em razão do não pagamento de uma fatura relativa a um imóvel localizado na CNB 8 LT 13 AP 1002 – Taguatinga Sul, e que a autora não teria solicitado o corte do fornecimento de água.
Assim, INTIME-SE a requerente para informar se já residiu no citado endereço (comprovando documentalmente o que alegar - eventual conta que ateste residencia em local diverso na data dos acontecimentos), bem como se a conta de luz estava em seu nome, devendo ainda demonstrar, em caso positivo, se adotou os procedimentos para retirada da conta de seu nome.
Prazo de 05 dias.
O silêncio da parte autora será interpretado como pedido de desistência do processo.
Havendo manifestação e/ou apresentado documento, intime-se a parte ex-adversa para pronunciamento, no prazo de 05 dias e, após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/07/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2023 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/05/2023 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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