TJDFT - 0760767-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 13:23
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EDEGARDA HELENA RUSISCA DE TOLEDO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 21:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0760767-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDEGARDA HELENA RUSISCA DE TOLEDO REQUERIDO: HELLEN CRISTINA PAULINO SILVA, LUIS FELIPE XIMENDES ARAGAO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (240631400), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 16:12
Expedição de Carta.
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22/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 09:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/08/2025 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/08/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:26
Deferido o pedido de EDEGARDA HELENA RUSISCA DE TOLEDO - CPF: *10.***.*98-55 (REQUERENTE).
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12/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EDEGARDA HELENA RUSISCA DE TOLEDO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:00
Outras decisões
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30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/07/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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