TJDFT - 0740451-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de HEROINA VIEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça, em face do recolhimento das custas processuais, ID 245520062.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários.
I. -
20/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Deferido o pedido de HEROINA VIEIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*18-91 (REQUERENTE).
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18/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/08/2025 14:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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