TJDFT - 0719829-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719829-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SENNA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 245816836 opostos pela parte autora, contra a decisão de ID 2454499409.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Analisada a decisão embargada, verifico que, de fato, consta erro material tão-somente somente em relação à movimentação processual no PJe, substituindo-se a expressão “INDEFERIDO O PEDIDO DE SENNA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS” por “INDEFERIDO O PEDIDO DE SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL”.
Quanto ao erro apontado no dispositivo da decisão embargada, esclareça-se à parte exequente que o termo “em conta de titularidade da executada” se refere à penhora, e não à liberação do valor constrito.
Pelos motivos expostos, ACOLHO, EM PARTE, OS PRESENTES EMBARGOS, a fim de se corrigir a movimentação processual constante da decisão embargada para “INDEFERIDO O PEDIDO DE SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL”.
Mantenho os demais termos da decisão inalterados.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:42
Indeferido o pedido de SENNA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:26
Deferido o pedido de SENNA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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