TJDFT - 0719821-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719821-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: AGILIZE ADMINISTRACAO EIRELI - ME, CINTIA VON DOLLINGER DECISÃO I.
Quanto à executada Cintia Von Dollinger Aguarde-se o retorno da carta precatória de citação de ID 223582039.
II.
Quanto à executada Agilize Administração Eireli – ME O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, determinada na decisão de ID 243801446, datada de 28/07/2025.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 17:48:03.
Documento Assinado Digitalmente -
13/08/2025 09:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:01
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AGILIZE ADMINISTRACAO EIRELI - ME em 03/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de CINTIA VON DOLLINGER em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CINTIA VON DOLLINGER em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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