TJDFT - 0715010-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
DIREITOS HEREDITÁRIOS.
BEM DE FAMÍLIA.
PENHORA SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REEXAME DO JULGADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3.
A matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, sem qualquer omissão ou antinomia, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelas partes. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
21/08/2025 15:43
Conhecido o recurso de GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR - CPF: *86.***.*90-44 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/08/2025 00:17
Recebidos os autos
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:09
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/07/2025 18:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:39
Conhecido o recurso de GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR - CPF: *86.***.*90-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2025 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/06/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0788568-57.2025.8.07.0016
Banco Honda S/A.
Romario dos Santos Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 10:29
Processo nº 0736181-13.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jhonata Borges
Advogado: Anderson de Sousa Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:57
Processo nº 0715025-42.2025.8.07.0009
Normelia Martins da Silva
Condominio do Edificio Localizado Na Qr ...
Advogado: Nivia Valeria dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 15:29
Processo nº 0716624-40.2025.8.07.0001
Amanda de Carvalho Pedra
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Aguiar Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 15:50
Processo nº 0782418-60.2025.8.07.0016
Banco J. Safra S.A
Isaac de Freitas
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 11:35