TJDFT - 0734819-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734819-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: NIUSE GUIMARAES GUERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734819-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: NIUSE GUIMARAES GUERRA DECISÃO 1) O parcelamento previsto no art. 916 do CPC é direito potestativo do devedor, desde que cumprido o prazo ali estipulado (deve ser requerido e comprovado o depósito dos 30% do débito no prazo para embargos).
Na espécie, o mandado de citação cumprido foi juntado aos autos em 19/05/2025 (ID nº236888708), de modo que o prazo para oferecer embargos ou requerer o parcelamento findou em 09/06/2025.
Portanto, o requerimento da executada é extemporâneo. 2) Em todo caso, nada impede que haja solução consensual entre as partes.
Dessa forma, abra-se vista ao exequente, para que informe se anui com a forma de pagamento do débito requerida pela devedora, no prazo de 5 (cinco) dias (ID 246405488).
Advirto-o que sua inércia será interpretada como anuência. 3) Por se tratarem de valores incontroversos e tendo a devedora concordando com o levantamento, libere-se o valor bloqueado no ID nº 242505965 em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários no ID 242949205. 4) Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:32
Outras decisões
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21/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NIUSE GUIMARAES GUERRA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:17
Outras decisões
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11/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:58
Outras decisões
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23/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/04/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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